Advertências e multas em condomínios: como aplicar e como recorrer?

Respeitar as normas do condomínio é crucial para o bom convívio entre os moradores, mas deslizes acontecem. Entenda, agora, os trâmites por trás das infrações condominiais.

Já falamos num outro momento aqui no blog sobre o regulamento interno, que é uma espécie de código de leis com as regras que dizem respeito a cada condomínio em específico. Como em qualquer tipo de modelo de vida em sociedade, caso este regimento venha a ser desrespeitado, para além de ocasionar um certo desconforto entre os moradores, os condôminos tornam-se ainda passíveis de sofrer determinadas penalidades que podem variar de acordo com a gravidade da falta, ocasionando advertências e até mesmo multas.
No geral, ao constatar-se um comportamento inapropriado dentro do condomínio, a primeira advertência acontece de forma verbal com o intuito de alertar o condômino sobre a situação desagradável na qual ele pode estar envolvido, embora nada impeça que esta mesma advertência possa vir diretamente expressa de maneira escrita. Caso haja reincidência do problema, parte-se para a aplicação de multas, as quais podem inclusive ser emitidas sem aviso prévio, dependendo da gravidade daquilo que tenha acontecido.
Uma vez da necessidade de aplicação de multas, é fundamental que se classifique também cada transgressão, podendo dividir-se em: leve, média ou grave. Para determinar o valor de multa a ser pago, muitos condomínios aplicam uma taxa de contribuição mensal (TCM) ou a taxa de condomínio, a qual funciona proporcionalmente à gravidade da transgressão cometida. Desse modo, caso tenha sido constatada uma infração leve, a multa a ser aplicada pode consistir em meia taxa condominial, por exemplo, ou a uma porcentagem da mesma taxa estipulada pelo regimento. Podemos listar como alguns casos frequentes de infrações em condomínios reclamações relativas ao barulho após às 22h, ou aos passeios com animais de estimação sem o uso da guia, juntamente com a não limpeza dos dejetos deixados pelo animal ao longo deste passeio, ou ainda veículos que transitam acima da velocidade permitida dentro do condomínio, e até mesmo o não cumprimento de regras para a construção, em se tratando de condomínio de loteamento.
Ao receber uma advertência ou multa, o infrator, como em qualquer outra instituição, possui direito de defesa, sempre atentando-se ao que diz o regimento. Assim, recorrer ao conselho por meio de carta é uma opção, e este trabalhará no sentido de realizar uma análise da falta a qual deve vir explicada no documento a partir da situação que a gerou e os respectivos motivos. O conselho fará uma análise do escrito e decidirá por suspender a advertência ou anular a multa, caso julgue prudente assim proceder. Outra opção para aqueles que infringiram alguma lei dentro do condomínio é recorrer à assembleia geral por meio de retratação. Neste caso, uma vez realizada a fala diante dos presentes, estes analisarão e decidirão pela anulação ou não, de acordo com aquilo que foi exposto.
Contudo, o ideal é que todos os moradores e proprietários do condomínio possuam uma cópia atualizada da Convenção e do Regimento Interno, a fim de que se evitem casos como os retratados anteriormente ou quaisquer outros tipos de casos por desconhecimento das normas vigentes, evitando, assim, maiores problemas e constrangimentos entre os condôminos.

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