Duas fachadas, uma mesma medida: as regras estéticas na hora de querer inovar

Tudo bem, o imóvel pode ser seu, mas, uma vez dentro de um condomínio, existem regras na hora de querer modificá-lo. Abaixo, alguns esclarecimentos sobre a alteração de fachadas.

 

            Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, fica estabelecido que é dever do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.” Isso significa dizer que qualquer alteração que se queira, tanto na fachada quanto em áreas comuns, deve sempre se voltar à convenção do condomínio. É lá que fica determinado o que deve ser seguido em matéria de alteração e conservação das fachadas. Às vezes uma modificação simples, tal qual um vaso de flor que se pendure em alguma sacada, pode acarretar em notificação de infração para os moradores de apartamentos e unidades geminadas e até mesmo em multas, caso a notificação seja negligenciada.

            O exemplo acima se torna bastante ilustrativo à medida que percebemos ser muito comum o entendimento de que por “alteração de fachada” se pense logo apenas na pintura do imóvel, a qual, evidentemente, deve seguir o padrão dos demais, também estabelecido na convenção. No entanto, para além da pintura e do vaso de flores, muitos aspectos podem ser abordados. Na realidade, qualquer alteração estética que seja passível de ser vista do lado de fora do imóvel já pode ser considerada ‘alteração de fachada’, e aqui, entrariam, então, mudanças na garagem, na sacada, ar-condicionado e até mesmo a escolha das cortinas que ficarão visíveis para fora. No caso específico das sacadas, podemos pensar ainda na escolha do forro ou teto, na cor das paredes internas, na porta que dá acesso a ela, em toldos, etc.

Fachada de prédio
Fachada de prédio

            Em meio a essas discussões, outro assunto que, no geral, também gera muita polêmica entre os condôminos por conta de ser ou não considerada ‘alteração de fachada’ é a colocação de telas de proteção e grades (quando por dentro das janelas). Porém, é preciso logo dizer que, por se tratar de um item de segurança, a instalação das telas e grades não precisa ser decidida em Assembleia, embora deva seguir um mesmo padrão de cor, o que, convenhamos, não parece ser um grande desafio para acompanhar.

            A verdade é que, para muitas pessoas, um dos aspectos mais legais e decisivos na hora de optarem por morar em condomínio é justamente o fato de que tudo, desde as janelas, os elevadores, aos números nas portas dos apartamentos, parecem muito bonitos, pois são pensados, bem-acabados, elegantes. Para os moradores, visitantes e até mesmo futuros compradores, não é difícil perceber quanto tempo e talento foi dedicado para trazer uma certa coesão estética a essas edificações. Nesse sentido, dar continuidade ao design proposto e aos padrões estabelecidos é fundamental a fim de que se consiga manter o valor e a estética geral estabelecida e aprovada por você na hora de apropriar-se do imóvel em que agora se encontra.