Afinal, o que são despesas ordinárias e extraordinárias?

Além de outros compromissos, o síndico de cada condomínio tem sob sua responsabilidade o acompanhamento das contas. Isto é, faz parte do seu papel compreender do que se trata cada uma das despesas condominiais e suas respectivas diferenças.

Por isso, o nosso post de hoje tem o objetivo de lhe deixar totalmente a par daquilo que cada despesa, ordinária e extraordinária, se refere. Confira a seguir:

Despesas Ordinárias

As despesas ordinárias podem ser classificadas como as contas mais rotineiras e de manutenção, ou seja, tudo aquilo que é necessário para manter o condomínio diariamente. Por exemplo: as contas de luz, água, jardinagem, limpeza da piscina, zeladoria, portaria, etc.

É importante ressaltar que a responsabilidade do pagamento das despesas ordinárias cabe ao morador, tanto inquilino quanto proprietário. Por esta razão, o inquilino possui participação na tomada de decisões quanto às despesas ordinárias nas assembleias do condomínio.

Despesas Extraordinárias

Já as despesas extraordinárias são referentes aos gastos extras, ou seja, frutos de imprevistos e que não fazem parte do cotidiano do condomínio. Por exemplo: a troca de lâmpadas queimadas, consertos do portão, substituição de equipamentos, vazamentos e fundo de obras.

Entre as formas mais comuns de despesas extraordinárias, podemos destacar a Chamada de Capital. Trata-se do levantamento de um valor destinado para um fim específico decidido em uma assembleia geral pelos proprietários. A construção de área de lazer, a compra de móveis para salão de festas, câmeras de segurança e cercas elétricas são ótimos exemplos. Resumindo, tudo que possuir o caráter de investimento.

Diferente das despesas ordinárias, o inquilino só poderá participar e influenciar nas decisões da assembleia que impactem nas extraordinárias mediante a posse da procuração do proprietário do imóvel. Neste caso, a responsabilidade quanto aos pagamentos é do proprietário. Sendo assim, o inquilino pode ser ressarcido dos valores, conforme acordo estabelecido entre as partes ou com base nas orientações feitas por determinada imobiliária em contrato de locação.

Independente de qual seja a despesa, todas devem ser tratadas com bastante seriedade e planejamento. Por isso é importante que você síndico redobre sua atenção em relação aos orçamentos do seu condomínio. E se precisar de auxilio quanto à sua gestão financeira condominial, nós da Super Zelo estamos à sua disposição.