Como realizar o processo de destituição de síndico?

Existem diversas razões citadas pelo Código Civil que podem resultar na destituição de síndico de um condomínio. Má administração, falta da prestação de contas, ausência do síndico em assembleias, descumprimento de regras, entre outros.

Infelizmente, tais atitudes não geram apenas a insatisfação dos condôminos, mas trazem como consequência uma gestão que deixa a desejar. São nestes casos em que a destituição de síndico torna-se uma decisão necessária. Hoje nosso blog esclarece como proceder na destituição, conforme manda a legislação.

Como realizar a destituição de síndico?

O primeiro passo para iniciar o processo de destituição é a convocação de uma assembleia. Esta deverá ser feita por no mínimo 25% dos condôminos em um documento formal que constem as assinaturas dos requerentes (condôminos adimplentes e titulares da propriedade). Dependendo da convenção, há um prazo a ser seguido que, geralmente, é em torno de 8 a 10 dias.

A assembleia a ser convocada deve ser especificamente para tratar deste assunto. Ressaltamos que durante a assembleia deve ser oportunizado o contraditório, ou seja, pode ser apresentada a ampla defesa do síndico, bem como as razões que motivaram os condôminos a optar pela destituição.

Dadas as colocações de ambas as partes, será realizada uma votação, na qual é exigido um quorum de 50% das unidades +1 (maioria absoluta) como expressa o Código Civil, salvo se for exigido um quorum diferente em convenção ou estatuto.

Se aprovada a destituição, o síndico deverá fazer a prestação de contas do seu “mandato” e entregar tudo ao conselho, que convocará uma nova assembleia para eleição de novo síndico. Neste caso, o novo eleito deverá concluir a gestão do síndico anterior, ou seja, não ocorre um novo mandato de 2 anos.

E se o síndico não concordar com a destituição?

Sabemos que há casos em que o síndico deposto se recusa a entregar o cargo e para esta situação existem algumas medidas.

Quando é eleito um novo gestor, o síndico destituído deve obrigatoriamente entregar uma série de documentos. Caso o mesmo se recuse, poderá ser notificado extrajudicialmente para que repasse os papeis que já não estão mais sob sua responsabilidade.

No caso do antigo síndico continuar dificultando a função do novo gestor, poderá ser acionado judicialmente a ação de busca e apreensão que obriga a devolver itens como cartão de banco, documentos, pastas, entre outros. Por fim, se o gestor deposto gerar prejuízos ao condomínio, pode ser realizado um processo de indenização.

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