A documentação que rege um condomínio.

Por vezes, a burocracia que rege condomínios pode parecer bastante confusa. Como exige-se que todo condomínio estipule algumas regras para o bem-estar social e a segurança de todos em relação aos espaços que ocupam ou virão a ocupar, o texto que segue tem o intuito de esclarecer alguns pontos importantes relativos à convenção de condomínio, ao estatuto e à ata de condomínio. Confira:

1. Quando é convenção? Quando é estatuto?

Uma primeira diferença importante a ser estabelecida é que existem leis específicas para cada empreendimento e, aqui, estamos falando de empreendimentos em condomínios fechados e em loteamentos fechados. No caso de condomínios residenciais, as regras que os regem estarão na convenção do condomínio a qual será estipulada pela própria construtora. Quando o residencial situar-se enquanto um loteamento fechado, as regras que o rege estarão, então, dispostas no estatuto.

2. Para que servem o estatuto e a convenção?

Na prática, ambos os documentos deliberarão sobre os mesmos assuntos, sendo eles: direitos e deveres, penalidades, descrição das propriedades (tamanho e medidas dos lotes), objeto e finalidade (se comercial ou residencial), forma de administração, formas de realização de assembleias, atribuições do representante legal (síndico ou presidente) e seus conselheiros.

3. E como fica o regimento interno?

O regimento interno também define normas de boa convivência, mas é feito após a constituição do condomínio pelos próprios moradores.

4. O que sobra para as atas?

As atas de condomínio configuram-se como a escrituração daquilo que é decidido em assembleia (ordinária e extraordinária). Alguns exemplos de assembleias que podem acontecer e necessitarão de ata são: eleição do síndico, aprovação das contas, previsão orçamentária, aprovação de regimento, alteração de estatuto, mudança de objeto e finalidade do condomínio, etc. Para que a ata possa ter validade, é preciso que seja registrada em cartório e divulgada posteriormente aos condôminos.

Agora, cabe a você ir atrás desses documentos e obter as informações de que necessita, para além de manter-se ciente sobre seus direitos e obrigações os quais certamente servirão de norte para uma boa convivência no espaço compartilhado em que está inserido.