Quais as diferenças entre fundo de reserva e fundo de obras?

Além de esclarecer, falar sobre assuntos como este são importantes também porque envolvem questões monetárias do condomínio como um todo. Afinal, dentro e fora da realidade condominial, todos querem e precisam saber em que seu dinheiro será aplicado.

Seguindo esta mesma linha de raciocínio, hoje iremos lhe contar um pouco como funcionam e para que servem alguns dos fundos mais importantes dentro de um condomínio. Estamos falando nada mais, nada menos do que os fundos de reserva e obras. Entenda melhor sobre cada um deles a seguir:

Fundo de Reserva

O fundo de reserva é constituído a partir da arrecadação de verba junto aos condôminos e evita a necessidade de emissão de cotas extras. Tem como objetivo dar conta das despesas não previstas no orçamento do condomínio, ou seja, é criado para atender aos gastos emergenciais. Alguns bons exemplos são vazamentos, manutenções no portão, entre outros.

Cada condomínio possui uma convenção, onde constam detalhadamente todas as normas e regras de conduta dos condôminos. Também é na convenção que é estipulada a porcentagem aplicada sobre a taxa condominial que será arrecadada mensalmente para o fundo.

É importante ressaltar que este valor só poderá ser utilizado conforme a aprovação em assembleia e que o pagamento é de responsabilidade do proprietário. Já no caso de condômino inquilino, esse valor poderá ser ressarcido, conforme combinado com o proprietário e acordado com a imobiliária.

Fundo de Obras

O fundo de obras é um valor arrecadado mensalmente através de chamada de capital para um determinado fim, como por exemplo, a pintura do condomínio no próximo ano. Assim como no fundo de reserva, o pagamento fica por conta do proprietário e no caso de condômino inquilino, o valor pode ser ressarcido desde que haja acordo com o proprietário e imobiliária.

Ao contrário do fundo de reservas, que é previsto na convenção de condomínio, o fundo de obras é geralmente criado em assembleia. Antes de arrecadar, o síndico deve apresentar os orçamentos da obra que será feita para demonstrar qual será o custo total e definir a forma de arrecadação.

Se você vem acompanhado nosso blog, percebeu que temos falado sobre algumas dúvidas bastante frequentes no que diz respeito à gestão condominial. Em nosso último artigo, por exemplo, comentamos sobre as despesas ordinárias e extraordinárias, se você não sabe do que trata, basta clicar e ter uma boa leitura!