A legislação para separação e destinação correta do lixo

O meio ambiente, como peça fundamental para a sobrevivência humana, deve sempre estar no centro de nossas atenções. Hoje abordaremos a questão do gerenciamento de resíduos em condomínios.  

 

            Como exposto no Decreto no 1640/2007, o qual aprova o Programa Municipal de Coleta Seletiva da cidade de Ponta Grossa, “a lata de lixo não é um desintegrador mágico de matéria! O lixo continua existindo depois que o jogamos na lixeira.” Tal afirmação, que pode parecer bastante óbvia aos olhos de quem já está comprometido com a qualidade ambiental do planeta e, consequentemente, com a sua própria qualidade de vida, por vezes é negligenciada pelo senso comum que não apresenta uma consciência coletiva sobre os problemas ambientais e acaba por reforçar atitudes equivocadas que vão de encontro ao que já está previsto em lei. É justamente por esta razão que a regulamentação da forma como todas as pessoas devem separar seus próprios lixos para a correta destinação se faz essencial.

            Devido ao descaso na hora de separar o lixo, muito dos resíduos recicláveis acabam indo parar no aterro sanitário o qual não está preparado para recebê-los, uma vez que o tempo até que se decomponham é bastante demorado. O resultado disso é um amontoado de refugos contraproducente a um desenvolvimento sustentável, cuja importância se dá não só a nível ambiental, como também a níveis econômicos e sociais. Nesse sentido, em concomitância com normativas federais e municipais, ficou instituído que cada condomínio residencial deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o qual tem por finalidade criar alternativas de redução dos resíduos sólidos produzidos pelos moradores, a partir do seu correto armazenamento e destinação.

            Ficam obrigados, então, os condomínios a contratar um profissional que emita uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com base na planta do local, no número de residências e no número de moradores que ali residem a fim de que se realize uma previsão da quantidade de lixo que será gerado. A partir daí, este mesmo profissional deverá elaborar treinamentos com os residentes os quais serão orientados sobre a correta separação do lixo que produzem. Feito isso, será preciso protocolar o PGRS junto à prefeitura do município que o analisará e enviará posteriormente um caminhão responsável pela respectiva coleta do lixo reciclável com periodicidade diferente da do recolhimento do lixo orgânico. Após esse procedimento, o lixo reciclável coletado nos condomínios terá de ser encaminhado às cooperativas que já possuem cadastro junto à prefeitura, as quais têm por função separá-lo e tratá-lo para futuro reaproveitamento do material.

            Essas medidas, além de visarem a minimização da quantidade de resíduos os quais necessitariam de tratamento final como aterramento ou incineração, também colabora com a condição de trabalho dos catadores nas ruas, uma vez que os mesmos passam a trabalhar em cooperativas, garantindo uma maior segurança ao longo de suas jornadas. Ou seja, a reciclagem é um ato de responsabilidade ambiental e humana e caracteriza-se como peça fundamental na manutenção do nosso planeta que precisa sempre estar no centro de nossas atenções.

No momento da implantação desse projeto no seu condomínio, muitas dúvidas podem e vão aparecer, e estaremos a disposição para esclarece-las da melhor maneira! Converse com quem entende de condomínio, converse com a gente!