Obrigações contábeis: sobre a guarda de documentos condominiais

Por quanto tempo é preciso que os documentos relativos aos condomínios e associações fiquem guardados? No texto de hoje, esclarecemos essa questão de forma didática para que você possa se organizar.

 

            Se no âmbito doméstico é imprescindível conservar alguns tipos de documentos para futuras consultas, tais como o imposto de renda, o IPTU, o IPVA, entre outros, os condomínios e associações têm o triplo desta mesma responsabilidade, uma vez que estão sendo fiscalizados pela própria legislação (Lei n. 10.833/2003), para além do fato, é claro, de precisarem realizar a prestação de contas e a regulamentação em caso de processos judiciais.

            Você sabia, por exemplo, que em alguns casos o tempo de guarda para determinados documentos pode chegar a mais de três décadas? Ou ainda, que alguns documentos sequer podem ser descartados, tais como processos trabalhistas ou prontuários de funcionários? No texto de hoje, trazemos uma espécie de guia para auxiliá-lo com relação ao período de guarda mínima para diferentes tipos de documentos, seja da área fiscal tributária até a projetos do condomínio.

Tabela de documentos