Quero alterar o estatuto ou a convenção, como faço?

Mudanças podem ser bem trabalhosas, mas entender os procedimentos que as orientam nem tanto. Abaixo um resumo de como proceder na hora de alterar a Convenção ou Estatuto do seu condomínio.

A Convenção ou Estatuto do condomínio serve para reger a boa convivência entre os condôminos. É neste documento que se encontram os direitos e os deveres de cada um em relação ao espaço por todos compartilhado, e é nele também que se estabelece a forma e o quórum para as alterações na Convenção.
Diante disso, é possível prever duas situações em que será preciso recorrer à Convenção para que se procedam as mudanças: quando da imposição da lei federal, que obriga os documentos constitutivos dos condomínios a serem alterados e atualizados conforme seus novos aspectos legais; e quando, no caso de condomínios mais antigos, a convenção necessita de atualização, uma vez que com o passar dos anos surgem novos costumes e regras de convivência que precisam ser levados em conta para a harmonia geral dos condôminos.
Nesse sentido, o primeiro passo para realizar a alteração da convenção ou do estatuto do condomínio é elaborar um edital de convocação de assembleia, cujo único tema seja a referida alteração. No caso de condomínios, o Código Civil reclama a presença de 2/3 dos condôminos no momento da assembleia, a qual será autenticada por meio do requerimento de assinaturas (quórum). Os loteamentos, no entanto, são regidos pela lei 11.127/2005 e enquadrados no artigo 59, dispensando as regras do Código Civil com o intuito de dar liberdade para que as associações definam o número de pessoas presentes durante a assembleia, até mesmo para a alteração do estatuto. Portanto, qualquer alteração que se queira fazer no estatuto depende da consulta ao estatuto anterior o qual definirá o quórum necessário para que ela possa ser efetuada.
Realizada a assembleia e aprovado o novo estatuto pelo quórum exigido, será preciso, então, encaminhar duas vias do novo documento para o Cartório de Imóveis, juntamente com o edital de convocação da assembleia e a sua respectiva ata, onde estarão dispostas as devidas alterações, assinada pelo presidente da assembleia, o secretário e um advogado. Além, é claro, da lista de presença da assembleia e um requerimento por escrito solicitando a alteração do Estatuto ou Convenção e assinado por um representante legal.
À parte toda a questão burocrática, a atualização da Convenção ou Estatuto do condomínio torna-se fundamental na medida em que algumas regras e costumes internos são inevitavelmente ultrapassados por outros. Dessa forma, a alteração de tais documentos jurídicos acaba por facilitar o trabalho do síndico, bem como dos administradores, promovendo uma pacificação dos conflitos e um bem-estar geral a toda comunidade condominial.