Rateio, fração ideal e taxa fixa: como funciona a cobrança do condomínio?

Você sabe como é estabelecido o recolhimento das taxas em condomínios? Abaixo, entenda no que os tipos de rateio e a taxa fixa implicam.

Morar em condomínio sempre teve seus impasses, uma vez que dividir espaços nunca deixou de ser um grande desafio para qualquer pessoa. Em vistas disso, estabelecer maneiras de se cobrar a taxa condominial implica, portanto, num impasse duplicado, pois envolve não só a manutenção destes mesmos espaços comuns como o valor gasto para que sejam mantidos e a forma como este valor deve ser cobrado de todos os condôminos.
Desde 2004, o Código Civil atribui à convenção do condomínio o direito de decidir qual a melhor forma de cobrar as devidas taxas mensais, ainda que num primeiro momento venha a instituir a forma de fração ideal como a contribuição mais apropriada, deixando a “salvo disposição em contrário na convenção”. E o que seria, então, esta disposição em contrário? Veremos abaixo com mais detalhes essas diferentes modalidades de cobrança condominial que estão sujeitas a serem convencionadas pelos condôminos:

RATEIO

A expressão rateio literalmente significa a divisão proporcional de despesas. Partindo disso, é possível que se estabeleça duas formas de rateio: o rateio por igual e o rateio por fração ideal. No primeiro deles, soma-se o total das despesas e divide-se pelo número de unidades. Já no segundo, soma-se o valor total das despesas e multiplica-se pela fração ideal da unidade o que aqui pode gerar um grande problema uma vez que neste tipo de rateio as unidades com grandes medidas passem a pagar uma taxa de condomínio maior, proporcional ao tamanho do imóvel. Tal situação é bastante discutida entre os condôminos, inclusive juridicamente, pois entende-se que possuir uma unidade maior não necessariamente implique num maior uso das áreas comuns e, assim, não seria justo que o valor cobrado aumentasse apenas por essa razão. No final das contas, a soma das frações ideais de cada unidade deverá ser o total do condomínio.

TAXA FIXA

Nesta forma de rateio, é na assembleia ordinária de previsão orçamentária que o condomínio deverá decidir o valor da taxa condominial do ano. Existem casos em que se faz uma média do que seriam os rateios para cada condômino e a partir disso fixa- se uma taxa mensal. A vantagem deste tipo de cobrança é que sabe-se de antemão exatamente qual o valor que o condomínio deverá gastar durante o ano todo em função da taxa condominial. No entanto, a grande desvantagem desta forma de cobrança é que o corpo diretivo acaba por ficar engessado numa previsão que o impossibilita de implementar melhorias ao condomínio, uma vez que aquilo que foi
previsto no orçamento e, consequentemente, nas taxas, deve ser seguido à risca.

Talvez você ja tenha visto incluído na cobrança do seu condomínio as taxas de Fundo de Obras e/ou Fundo de Reserva, falamos mais sobre elas aqui.