Quais as responsabilidades do síndico no condomínio?

O papel do síndico não é algo fácil. Na verdade, é cercado por responsabilidades que o tornam uma das figuras mais importantes dentro de um condomínio, tendo em vista que atua no caráter administrativo do edifício.

Conforme o estatuto, o síndico pode ser condômino ou não e é fruto de uma eleição realizada em Assembleia Geral. É ele quem representa ativa e passivamente o condomínio, ou seja, o síndico representa toda a comunidade condominial inclusive em juízo.

Vale lembrar que o síndico não é uma espécie de empregado do condomínio, mesmo que haja alguma remuneração pelo desenvolvimento de suas funções. Portanto, não são aplicadas ao síndico as legislações trabalhistas. Caso não haja remuneração, pode ser concedida a isenção da taxa condominial, desde que haja conformidade com o estatuto ou convenção do condomínio.

Quais as funções e deveres do síndico?

Segundo o Código Civil – Condomínios, as funções e deveres do síndico estão prescritos no Artigo 1.348. Portanto, compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

  • 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Vale ressaltar…

Dentre as responsabilidades, podemos destacar que cabe ao síndico realizar as aprovações de orçamentos de obras ou manutenções e compras para o condomínio. Com base na convenção ou estatuto, o síndico pode montar uma equipe chamada corpo diretivo para ajudar nas decisões.

O síndico deve atuar como um mediador de conflitos dentro do condomínio e, principalmente, estar atento às necessidades, priorizando o bem estar de modo coletivo. No caso da existência de funcionários, também fica sob sua responsabilidade realizar o controle.

Por fim, é importante ressaltar que o síndico é a pessoa escolhida para fazer os demais cumprirem o regimento condominial, desse modo alguns condôminos podem não compreender que ele está apenas cumprindo a função que foi eleito para exercer. Por estas e outras razões, ser síndico não se trata de uma simples tarefa, mas sim alguém que merece o total respeito, especialmente dentro do condomínio.

Você é síndico e tem dúvidas sobre quando convocar assembleia? Nosso blog te conta aqui.