Sobre assembleias de condomínio e como conduzi-las

Num condomínio, é preciso acertar o coletivo para que reflita no individual. Hoje falaremos um pouco das assembleias e das regras que as amparam.

O próprio nome já diz, assembleia: uma reunião de pessoas para tomarem decisões sobre um ou mais assuntos. Num condomínio, tudo é decidido por meio delas e entender seus tipos e especificidades é fundamental para que algumas dores de cabeça possam ser evitadas.

A começar pela sua natureza. Existem assembleias ordinárias e extraordinárias. No caso da primeira, o Código Civil estipula que devam ser realizadas obrigatoriamente uma vez ao ano para tratar de assuntos previstos na convenção, como por exemplo a eleição do síndico, a prestação de contas, a provisão orçamentária, etc. Já a assembleia extraordinária acontece pelo menos uma vez ao ano, ou seja, varia de acordo com a necessidade de cada condomínio e serve para tratar de assuntos os mais variados, tais como: mudanças no regimento interno, chamada de capital ou qualquer outro assunto que envolva a manutenção e o melhoramento do condomínio e da administração do mesmo. Também já havíamos mencionado em texto anterior que a assembleia extraordinária pode ser convocada para tratar da suspensão de multas ou advertências dos condôminos.

As regras de convocação valem para ambos os tipos de assembleia, exceto quando na convenção do condomínio esteja disposto o contrário. Desse modo, em primeiro lugar, é preciso elaborar um edital de convocação ao menos dez dias antes da reunião acontecer. Em alguns casos, é possível adotar um documento chamado protocolo de ciência, no qual deve-se constar a assinatura dos condôminos atestando que é de conhecimento de todos a realização da assembleia que estará por vir. Depois, no momento em que for acontecer, ela deverá ter duas chamadas: a primeira apresentando quórum específico, o qual estará posto na convenção, e a segunda com qualquer número de presentes contanto que seja realizada meia hora depois daprimeira.

Durante a assembleia, dispomos de algumas regras básicas as quais também ajudam a organizá-la: no início, tem-se a leitura do edital, seguida de eleição, dentre os condôminos presentes, do presidente da assembleia e do secretário que redigirá a ata, uma vez que em algumas convenções fica determinado que o síndico do condomínio não pode presidi-la. Então, ao efetuar-se, é importante ter em conta que os assuntos tratados ao longo da assembleia devem necessariamente ter sido elencados em edital. Caso não tenha sido prevista em edital, a deliberação sobre determinado assunto poderá ser invalidada. Ao final da assembleia, a ata é lida e aprovada por todos os presentes para logo ser registrada e divulgada entre os condôminos, o que geralmente leva sete dias corridos para acontecer.

Assim, uma última consideração a respeito das assembleias é que todas as suas regras sejam, de fato, respeitadas, a fim de que este momento tão indispensável à vida em condomínio seja o mais significativo possível para todos os envolvidos.