Quero trocar de administradora. O que fazer?

Assim como é feita a contratação de qualquer serviço como portaria, vigilância ou limpeza, a administradora de condomínios é uma empresa contratada para realizar a administração total ou parcial do condomínio. Quando se deseja efetivar a contratação de administradora, há a necessidade de assembleia para que isso seja definido pelos condôminos de comum acordo.

Se seu condomínio já possui uma administradora, mas não está satisfeito com o serviço prestado, você, síndico, também possui o direito de trocar de empresa. Vale lembrar que se na troca de administradora, a nova empresa contratada oferecer um valor igual ou menor para o serviço que esta sendo prestado, o síndico e o conselho podem definir a troca sem a necessidade de convocar assembleia.

Pontos que devem ser observados para efetuar a troca da administradora de condomínio:

  • Lembre-se de avaliar o que está prescrito em seu contrato (multa de rescisão, tempo de contrato, tempo para solicitação de rescisão). O comum é que seja feito com 30 dias de antecedência;
  • Faça uma consulta jurídica para análise do contrato e certifique-se de que não há cláusulas abusivas que possam comprometer o processo de troca e trazer mais dores de cabeça;
  • Nos casos de insatisfação com algo específico ou determinada situação com a administradora, faça notificações para sua atual empresa (até mesmo via e-mail). Mais tarde, estes registros justificarão sua decisão de troca.

Antes da contratação é fundamental pesquisar a fundo a empresa desejada, além de conhecer como está sua reputação no mercado. Contratar uma administradora de condomínios e usufruir de seus serviços deve ser uma ferramenta de auxílio para o síndico e não o fruto de insatisfação.

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